Definição
Patrimônio de afetação é o regime jurídico que separa o terreno, a obra e as receitas de um empreendimento do patrimônio geral da incorporadora. Criado pela Lei 10.931/2004 após casos de falência com obras inacabadas, garante que os recursos dos compradores fiquem vinculados àquela obra. Em contrapartida, dá acesso ao RET, regime tributário de 4% sobre a receita.
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